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domingo, 29 de maio de 2011

VIOLÊNCIA INFANTIL




 PESQUISA
Através da pesquisa torna-se mais claro o entendimento da problemática da violência doméstica contra crianças e adolescentes.

Com a coleta de dados dos casos atendidos pelo CRAMI-ABCD, no período de agosto/93 a dezembro/97, realizamos a seguinte pesquisa:
CASOS APURADOS : 1.131 - VÍTIMAS: 1.734
Sexo das vítimas
Feminino
860 casos
Masculino
843 casos
Não constavam
31 casos
Faixa etária das vítimas
Até 02 anos
294 casos
02 à 07 anos
600 casos
08 à 12 anos
509 casos
12 à 18 anos
289 casos
Não constavam
42 casos

Tipo de violência
Abandono
67 casos
Negligência
231 casos
Física
524 casos
Psicológica
99 casos
Abuso Sexual
137 casos
Não constam
18 casos
Tipo de violência com associações
Abandono + Negligência
93 casos
Física + Negligência
124 casos
Física + Psicológica
129 casos
Física + Neglig. + Psico
52 casos
Negligência + psicológica
47 casos
Outras
213 casos

Agressor
Mãe
423 casos
Pai
248 casos
Parentes
212 casos
Pais
140 casos
Outros
91 casos
Não consta
52 casos
Idade do Agressor
< de 18 anos
4%
18 à 25 anos
21%
26 à 34 anos
34%
35 à 45 anos
31%
> 45 anos
10%

Fatores Predisponentes
Distúrbios de comportamento
51%
Desagregação familiar
4%
Àlcool
34%
Drogas
8%
Outros
3%
Denunciante
Anônimo
390 casos
Instituição
276 casos
Mãe
129 casos
Vizinho
125 casos
Parentes
88 casos
Pai
59 casos
Vítima
36 casos
Outros
14 casos
Pais
03 casos
Não consta
09 casos
Observou-se por essa análise que os maus tratos físicos predominaram como modalidade de violência. A faixa etária de 02 a 12 anos foi a que mais sofreu agressão, sem prevalência de sexo.
O agressor mais freqüente foi a mãe, seguido do pai, ambos além de outros, como parentes, vizinhos, etc.
Muitos agressores apresentavam distúrbios: alcoolismo, abuso de drogas, alterações de comportamento e outros.

A denúncia de maus tratos é feita principalmente por anônimos ou instituições.
Embora os dados apontem maior concentração de casos nas classes sociais baixa e média baixa, esses números indicam apenas os casos notificados. Nessas classes é mais fácil identificar os conflitos familiares devido, à falta de privacidade dessas famílias. Na realidade a violência doméstica contra crianças e adolescentes está presente em todas as classes sociais.

O que é violência doméstica contra crianças e adolescentes?
A violência doméstica é um fenômeno complexo, suas causas são múltiplas e de difícil definição. No entanto suas conseqüências são devastadoras para as  crianças e adolescentes, vítimas diretas de seus agressores. Ao contrário do que se pensa, as desigualdades sociais não são fatores determinantes da violência doméstica, pois esta se encontra democraticamente dividida em todas as classes sociais.
A dificuldade em definir este fenômeno está embasada em suas múltiplas conceituações nas diversas áreas científicas. Na área médica por exemplo, o primeiro estudo realizado foi pelo professor Ambriose Tardieu (1860), que tentou trazer a tona o fenômeno da violência doméstica, o qual na época não teve repercussão científica, em função do momento sócio-político vigente. Esta se deu somente em 1962, nos EUA, através dos Drs. Kempe e Silvermann, os quais conceitualizaram o fenômeno como sendo "Síndrome da Criança Espancada", baseados em evidencias radiológicas. Nessa época, segundo Gordon (1988), "os movimentos feministas, dos estudantes dos direitos civis, antibelicistas fomentaram questões críticas sobre a santidade da privacidade familiar, a posição privilegiada do homem enquanto chefe de família e a importância da família permanecer unida a qualquer preço", contribuindo assim para a aceitação dos estudos.

Vários teóricos, ofereceram definições sobre o tema, no entanto nenhuma dessas teorias conseguiu refletir a conceituação global do fenômeno. Porém estes estudos possibilitaram uma ampla discussão, havendo uma adesão de outras ciências, como a Psicanálise, a Pediatria e a Psicologia.
As professoras Dra. Maria Amélia Azevedo e Viviane Guerra (USP/SP - 1989) através de estudos e pesquisas, foram as que melhor conceituaram o fenômeno da violência doméstica contra crianças e adolescentes, quando definem a mesma como sendo "todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra crianças e/ou adolescentes que - sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico a vítima - implica de um lado, numa transgressão do direito que crianças e adolescentes têm de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento". A respeito da definição acima citada, referem ainda as autoras: 
. Todo ato ou omissão significa que o fenômeno pode assumir forma ativa (ato) ou passiva (omissão), podendo ser praticado por pais (biológico ou de afinidade), responsáveis legais (tutores, que podem ser inclusive padrinhos, etc.) ou parentes (irmãos, avós, tios, primos, etc.). Demonstra-se assim a gama ampla de possíveis agressores. Circunscreve também a especificidade do fenômeno: violência doméstica, praticada no lar, um dos tipos de violência familiar (já que esta última expressão pode abranger também a violência contra mulheres e idosos), diferente, portanto, da violência extra familiar.
. Contra crianças e adolescentes... significa que, em nossa sociedade são vítimas potenciais, todos os menores de 18 anos (idade legal da maioridade), sejam eles crianças (até mais ou menos 12 anos) ou adolescentes (de 12 até 18 anos). Rejeita-se assim a idéia - ainda vigente entre certos profissionais, por exemplo, da área da Saúde - de que as vítimas seriam apenas crianças menores de 1 ano (graças a Síndrome da Criança Espancada, conforme citação anterior).
. Que sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico a vítima... significa que por violência doméstica contra crianças e/ou adolescentes entendemos VIOLÊNCIA SEXUAL, FÍSICA E PSICOLÓGICA; significa, também, o reconhecimento de que o dano pode ser efetivo ou potencial (capaz de) e que, enquanto possibilidade de imposição de dano configura necessariamente um processo de vitimização, isto é, de transformação de crianças e/ou adolescentes em vítimas ou em "crianças/adolescentes em estado de sítio". 
. Implica de um lado numa transgressão do poder/dever de proteção do adulto... significa que o fenômeno é uma clara exacerbação do poder de autoridade e do dever de proteção parental que se inscreve na estrutura mesma da FAMÍLIA enquanto instituição de socialização primal (e primordial em nossa sociedade) das novas gerações. Neste sentido, as diferentes formas de VIOLÊNCIA contra crianças e adolescentes configuram um claro ABUSO do poder/dever de proteção familiar de que infância e adolescência necessitam para desenvolver-se.
. E, de outro, numa coisificação da infância, isto é, numa negação do direito que crianças e adolescentes TÊM de ser tratados como SUJEITOS e PESSOAS em condição peculiar de desenvolvimento... significa o reconhecimento de que o fenômeno é uma violência, tal como definiu Chaui e as referidas autoras: uma relação interpessoal assimétrica, hierárquica de PODER, implicando num polo DOMINAÇÃO (polo adulto) e, no outro objetalização, coisificação, submissão dos desígnios e desejos do outro (polo criança/adolescente)". (Azevedo e Guerra, 1995).
A ocorrência de abuso, vitimização física, sexual, psicológica e a negligência, praticada contra crianças e adolescentes, depende de fatores psicológicos, sócio-econômicos, culturais e características patológicas do pai-mãe e filho. Além disso, deve-se levar em consideração o histórico familiar dos pais, articulado com o contexto situacional de sua realidade. A história desta família é composta pelas vivências acumuladas dos pais, que antes de gerarem os filhos, estiveram envolvidos nas relações de sua própria família, onde adquiriram suas experiências de socialização, que poderão transmitir aos seus filhos, existindo assim a possibilidade da reprodução de valores. Tudo isso mostra, que conforme a abordagem sócio-psico-interacionista, o psicológico é condicionado pelo social, produzindo-se historicamente.
Outros fatores também podem facilitar a situação de violência, como "stress" (desajuste, violência, desemprego, isolamento, excesso de filhos, ameaças à autoridade, valores, criança indesejada ou problemática) e situações precipitantes (ausência de mãe, rebeldia da criança).


Tipos de Violência
   
    VIOLÊNCIA FÍSICA: "Qualquer ação, única ou repetida, não acidental (ou intencional), cometida por um agente agressor adulto (ou mais velho que a criança ou o adolescente), que lhes provoque conseqüências leves ou extremas como a morte". (Claves - Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde)
     VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: "É o conjunto de atitudes, palavras ou ações para envergonhar, censurar e pressionar a criança de forma permanente, como: ameaças, humilhações, gritos, rejeição e isolamento". (Claves - Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde)
  NEGLIGÊNCIA: "Privar a criança de algo de que ela necessita, quando isso é essencial ao seu desenvolvimento sadio. Pode significar omissão em termos de cuidados básicos como: privação de medicamentos, alimentos, ausência de proteção contra inclemência do meio (frio / calor)". (Claves - Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde)
   ABANDONO: "Caracteriza-se como abandono a ausência do responsável pela criança ou adolescente. Considera-se abandono parcial a ausência temporária dos pais expondo-a a situações de risco. Entende-se por abandono total o afastamento do grupo familiar, ficando as crianças sem habitação, desamparadas, expostas a várias formas de perigo". (Claves - Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde)
  ABUSO SEXUAL: "Todo ato ou jogo sexual que tem por finalidade estimular ou usar a criança ou adolescente para obter prazer sexual, como: falar palavrs obscenas, expor órgãos genitais (exibicionismo), olhar a criança em sua intimidade (voyerismo), pornografia, carícias nos órgãos genitais e estupro". (CRAMI-ABCD, 2003)


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